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Notícias relativas a ação politica nacional ou regional sobre Vila Pouca de Aguiar

INCENTIVOS MUNICIPAIS INEXISTENTES

Tendo em conta os últimos desenvolvimentos sobre a propagação à escala global do “novo” Coronavírus, que já provocou 23 mortes em Portugal, quando o número de infetados subiu para 2.060 pessoas; Tendo em conta o decretado Estado de Emergência de Saúde Pública através do Decreto do Presidente da República nº 14/A/2020 de 18 de março; Tendo em conta as medidas tomadas resultantes desse mesmo Estado de Emergência para a população em Portugal, nomeadamente na sua limitação de circulação, no isolamento e no encerramento de vários serviços e comércios; Tendo em conta que a prioridade é prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e não deixar morrer a economia, nomeadamente o emprego; Tendo ainda em conta que não vimos ser tomadas medidas de incentivo às famílias e empresas no que respeita a taxas, licenças, cobranças de água e outras, a concelhia do Partido Socialista de Vila Pouca de Aguiar vem questionar o Senhor Presidente da Câmara acerca das medidas já tomadas pelo executivo,  no auxílio aos munícipes e empresas do concelho. Achamos que o Município de Vila Pouca de Aguiar deve, de forma clara, fundamentar uma tomada de decisão quer ao nível das isenções ou reduções de taxas, quer ao nível dos coeficientes a incorporar em cada um dos valores que sirvam de incentivo “ou desincentivo” à população aguiarense e exigimos um esforço muito concertado dos decisores para que essa tomada de decisão ocorra num curto espaço de tempo. Decisões essas, que venham a tornar-se essenciais para apoiar as famílias e as empresas do concelho e que operacionalize com toda a brevidade as medidas para que estes apoios possam chegar rapidamente às famílias e às empresas. Não podemos deixar parar o nosso concelho. É decisivo que todos façamos a nossa parte para que a economia continue a funcionar. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar é favor fazer a sua parte enquanto responsável máximo por este concelho. Estabelecemos como principal desafio garantir um nível de rendimento estrutural aceitável das famílias e empresas, numa lógica agregada e sem marginalizar setores, de modo a passarmos esta apneia financeira/económica com o menor impacto possível. Há que assegurar os bens essenciais a que os aguiarenses têm direito. O papel do executivo municipal é assegurar o bem-estar das populações. Raio de inércia, inação e inatividade. É caso para dizermos o “bolas” (do costume).

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Comunicado Conselho de Ministros eletrónico

16 de março de 2020 Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, o Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, um conjunto de medidas de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus SARS-Cov2, agente causal da doença COVID 19. Neste sentido, foi aprovada uma resolução que visa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, entre as quais, a reintrodução dos controlos na fronteira interna entre Portugal e Espanha. De entre as medidas aprovadas, destacam-se: – a reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, entre as 23:00 horas do dia 16 de março de 2020 e as 00:00 horas do dia 15 de abril de 2020, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação; – a suspensão de todos os voos com origem de Espanha ou destino para Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com exceção das aeronaves de Estado, das Forças Armadas, voos para transporte de carga e correio, bem como voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais; – a proibição da circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência; – a suspensão da circulação e transporte ferroviário e fluvial, exceto para o transporte de mercadorias. O Governo apresenta ainda à Assembleia da República uma proposta de lei que procede à ratificação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que determinou um conjunto de medidas excecionais e temporárias, designadamente em matéria de contratação pública, de autorizações administrativas, de reforço dos serviços públicos, bem como medidas destinadas a promover o distanciamento social e isolamento profilático, cuidando da perceção do rendimento daqueles que sejam colocados nessa situação ou daqueles que se vejam na situação de prestar assistência a dependentes. Adicionalmente, este diploma prevê a isenção de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos celebrados ao abrigo do referido decreto-lei, sem prejuízo da fiscalização concomitante e sucessiva, bem como um regime excecional quantos aos prazos administrativos e judiciais, designadamente para: – a realização de reuniões de assembleias municipais e assembleias de freguesia, bem como de outros órgãos administrativos colegiais; – a aprovação de contas por entidades públicas; – a prática de atos processuais e procedimentais nos tribunais e em entidades administrativas.

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