PS Vila Pouca de Aguiar

Opinião de Munícipes Aguiarenses

Diz a sabedoria popular que um gesto vale por mil palavras. Certamente. Mas isto apenas vale se o gesto corresponder a uma verdade interior e não for mera encenação. Convencionou-se que as palavras não contam, que são superficiais e enganadoras. Mas é mentira. As palavras são o mais importante veículo de comunicação, de troca entre humanos, e podem marcar tão profunda e duradouramente uma relação como um gesto. Podem dizer-lhe que a sua aparência conta, que a sua cultura literária conta, que a sua educação conta. Mas de que adianta tudo isto se, num mundo construído sobre interações sociais, você se comporta de forma grosseira, não sabe veicular afetos profundos, não sabe ouvir os outros? Como tudo na vida a gentileza, a empatia, a solidariedade também se aprende. Vivemos um contexto particularmente difícil. O impacto do novo coronavírus já se faz sentir nos nossos hábitos de consumo, que mudaram drasticamente e estão a mudar sem prazo de validade. O politicamente correto é um fenómeno social que influencia diversos segmentos, inclusive o marketing político. O que deveria ser um conjunto de regras para a boa convivência de todos em sociedade, acaba sendo utilizado com certas doses de exagero. Quando a informação não contribui para valorizar o interesse informativo, estamos na presença de sensacionalismo. Fazemos apenas para mostrar e publicitar um rosto. É este o caso com que nos deparamos hoje no nosso concelho de Vila Pouca de Aguiar, quando verificamos que o exagero impera. Vamos entregar bens essenciais como máscaras, luvas, gel desinfetante e outros bens a centros de saúde, lares e IPSS, mas fazemo-lo na presença dos media sociais locais, para que estes possam espelhar nas suas comunicações diárias o rosto do ilustre presidente da câmara municipal. Como se não fosse urgente fazê-lo, como se não fosse vital, como se os aguiarenses o não merecessem. O impacto na comunicação social quase se assemelha a uma medida, uma política, uma decisão estrutural no concelho que contribua para o seu desenvolvimento económico. Não caros aguiarenses, não é uma iniciativa do caro e ilustre senhor presidente da câmara como as imagens ilustram nos canais informativos. Urge a emergência de saúde pública da atual pandemia da COVID-19 que se faça. Que se faça em nome de todos os aguiarenses do concelho e com o dinheiro de todos. Em suma, deslocamo-nos aos locais que receberam produtos de proteção pessoal e higiene e verificamos em local que são manifestamente insuficientes. Os aguiarenses pagam todos os impostos e taxas municipais para que nada falte nestes e noutros locais do concelho. Não podemos entregar meia dúzia para nos mostrarmos e dizermos que fazemos, mas sim fazê-lo mesmo. Fazê-lo a sério. Para protegermos todos. Queremos assim alertar a comunicação social de Vila Pouca de Aguiar, inclusive a comunicação do município local, para privilegiar o município local, as suas ações municipais, que valorizem o concelho e os aguiarenses, em detrimento do senhor presidente da câmara. Aconselhamos os media locais a colocarem imagens de munícipes comuns do concelho, aquando do pagamento dos seus impostos municipais, em substituição das imagens constantes do Alberto Machado? Afinal quem mais contribui? Quem mais paga? Já se torna cansativo abrir o jornal, o Facebook, o Instagram, as redes e canais físico – digitais e ver constantemente o rosto do salvador divino e ilustre Alberto Machado. Aproveitamos também para relembrar que a comunicação municipal é paga com o dinheiro de todos e deve estar ao serviço de todos e não do candidato pré-eleitoral Alberto Machado. Deixemos o seu partido político tratar da sua imagem. Aproveitamos para relembrar da importância do preenchimento do questionário em curso, de avaliação de satisfação dos consumidores com os media e a comunicação social do nosso concelho. https://docs.google.com/forms/d/1xtdkGOL4RebV8gmhB79Rz2Wq-6atIMxkRBx6PnjJ1DY Imparcialidade por favor.

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Renovação do Estado de Emergência – O que muda?

I. PERÍODO DA PÁSCOA 1. LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO DE PESSOAS 1.1. Limitação Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual. 1.2. Período de vigência Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira). 1.3. Exceções 1.3.1. Excecionam-se motivos de saúde ou outros motivos de urgência imperiosa. 1.3.2. A restrição não se aplica aos seguintes cidadãos, desde que no exercício das respetivas funções: (i) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil; (ii) Às forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; (iii) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais. 1.3.3. Esta restrição também não é aplicável aos demais cidadãos, desde que no desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto que executa a declaração do estado de emergência. 1.3.4. Esta restrição não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial. 1.4. Comprovativo Durante a vigência desta restrição, os trabalhadores mencionados no ponto 1.3.3. , devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais. 1.5. Consequências da violação A violação desta restrição constitui crime de desobediência. 2. LIMITAÇÃO DE VOOS 2.1. Limitação Não são permitidos voos comerciais de passageiros de e para aeroportos nacionais. 2.2. Período de vigência Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira). 2.3. Exceções Esta restrição não prejudica aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento. 2.4. Consequências da violação A violação desta restrição constitui crime de desobediência. II. MEDIDAS ADICIONAIS 1. ÁREA LABORAL E SOCIAL 1.1. Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do TrabalhoPara reforçar os direitos e garantias dos trabalhadores, sempre que o inspetor do trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento ilegal lavra um auto e notifica o empregador para regularizar a situação. Com esta notificação mantém-se o contrato em vigor, inclusive os direitos do trabalhador e obrigações perante o regime geral de segurança social, até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial. Para reforçar os recursos humanos da ACT: – É flexibilizado o regime de mobilidade com vista a acelerar os processos de mobilidade de inspetores e técnicos superiores para a ACT; – Podem ser requisitados inspetores e técnicos superiores dos serviços de inspeção do Estado para reforço temporário da ACT; – A ACT fica autorizada a contratar aquisição de serviços externos que auxiliem a execução da sua atividade. 1.2. Regime excecional de atividades de apoio social Durante o estado de emergência, podem ser concedidas autorizações provisórias aos equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários, devendo a gestão da ocupação destas vagas privilegiar o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade. 2. ATIVIDADE ECONÓMICA 2.1. Vendedores itinerantesÉ permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura. A identificação das localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o acesso a bens essenciais pela população é definida por decisão do município, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo obrigatoriamente publicada no respetivo sítio na Internet. 2.2. Aluguer de veículos de passageiros sem condutor É permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), nas seguintes hipóteses: Para as deslocações excecionalmente autorizadas, designadamente, as deslocações para aquisição de bens ou serviços essenciais, nomeadamente medicamentos, e as deslocações por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas; Para o exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizadas; Para prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados; Quando os veículos se destinem à prestação de serviços públicos essenciais ou sejam contratualizados ao abrigo do regime jurídico do parque de veículos do Estado, previsto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto. 2.3. Restrições de acesso a estabelecimentos de comércio por grosso e mercados A regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área, prevista no artigo 1.º da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, é aplicável aos estabelecimentos de comércio por grosso e a quaisquer mercados e lotas autorizados a funcionar. 2.4. Exercício de atividade funerária As empresas que exerçam atividade funerária mantêm a sua atividade e passam a ser obrigadas a realizar os serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19. 2.5. Regras de segurança e higiene Nos casos em que a atividade implique um contacto intenso com objetos ou superfícies, como sucede com máquinas de vending, terminais de pagamento, dispensadores de senhas e bilhetes ou veículos alugados, os responsáveis pelo espaço ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica de tais objetos ou superfícies, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar o impeçam. 2.6. Livre circulação de mercadorias As restrições à circulação, incluindo nos municípios em que tenha sido determinada uma cerca sanitária, não prejudicam a livre circulação de mercadorias. 3. SAÚDE 3.1. São dispensados da cobrança de taxas moderadoras, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, os utentes do SNS desde que referenciados pela linha SNS24 ou por unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS. 3.2. São suspensos os limites à realização de trabalho extraordinário ou suplementar em todos os órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde. 3.3. Suspende-se, durante a vigência do Estado de Emergência, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde, quer por iniciativa do trabalhador, quer por iniciativa do empregador, salvo situações excecionais. 3.4. São automaticamente prorrogados, até ao termo do Estado

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Linha de Apoio à Economia COVID-19

Temos pela frente um período de dois meses em que as atividades económicas e as empresas sofrerão uma quebra significativa na sua atividade ou na sua faturação. São dois meses em que as empresas continuarão a confrontar-se com o conjunto de compromissos financeiros habituais – perante bancos, fornecedores, trabalhadores, fisco e segurança social – mas em que as receitas serão fortemente reduzidas – e em alguns setores inexistentes. É importante preservar estas empresas. É importante que a capacidade produtiva se mantenha intacta para que, quando as medidas de contenção forem retiradas, as empresas possam responder às solicitações dos seus clientes. É importante que os postos de trabalho se mantenham. Por isso, o Governo aprovou um conjunto de medidas temporárias e simplificadas visando ajudar as empresas a suportar o impacto económico desta pandemia. O IAPMEI atualizou ontem a informação relativa às medidas de apoio às empresas no sítio da internet em iapmei.pt. Deixamos aqui um documento suporte de apoio, com as perguntas e respostas mais frequentes, com o intuito de ajudar e sensibilizar todas as empresas e empresários do nosso concelho, que necessitem de apoio para a sua recapitalização, bem como garantia dos seus postos de trabalho. Esta Linha de Apoio à Economia está dividida em quatro grandes setores: 1 – Indústria (1.300 milhões de euros) 2 – Turismo – Empreendimentos e Alojamentos (900 milhões de euros) 3 – Turismo – Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares (200 milhões de euros) 4 – Restauração (600 milhões de euros) Estamos disponíveis para ajudar as empresas e empresários do nosso concelho para uma rápida e sustentável recuperação dos seus negócios, prestando todas as informações necessárias, no esclarecimento de dúvidas e de ajuda administrativa. Esta é uma linha de apoio às empresas dos setores de atividade mais afetados pelas medidas adotadas para conter a pandemia de COVID-19 no valor global de 3 mil milhões de euros. Entre em contato connosco. Perguntas e respostas: https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/FAQ_ApoioEconomia_30032020.aspx

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Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar associa-se e faz pagamento de reformas a aposentados

Também o Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, com a colaboração do Presidente da Junta de Freguesia de Vila Pouca de Aguiar, associou a sua freguesia aos Ctt – Correios e passa a fazer o pagamento de reformas em casa dos seus fregueses aposentados. O protocolo é o já conhecido e é abrangente a todas as freguesias do nosso concelho. Com o objetivo claro de retirar as pessoas com maior risco de contágio da rua e de evitar a concentração de idosos à porta dos Correios, o Presidente António Almeida Gonçalves e a sua equipa, levam a casa dos habitantes da sua freguesia medicamentos, alimentos e agora também as suas pensões. Para as freguesias do concelho de Vila Pouca de Aguiar interessadas na prestação social deste serviço, o Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar informa que é solicitado centralmente aos Ctt – Correios através de envio de email para: jose.m.sa@bancoctt.pt

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Junta de Freguesia de Vila Pouca de Aguiar paga pensões de reforma aos pensionistas em casa

Foi assinado um protocolo entre a Junta de Freguesia de Vila Pouca de Aguiar e os Ctt – Correios de Portugal SA. Ao abrigo deste protocolo, a Junta de Freguesia aproveita a rede criada de prestação de cuidados continuados de entrega de alimentos e de medicamentos e passa a pagar também os vales de reforma aos pensionistas da freguesia em suas casas. O objetivo desta parceria é o de evitar a deslocação de pessoas com faixa etária mais elevada para a porta dos correios, contribuindo assim para que permaneçam nas suas casas, protegendo-se a si e protegendo todos os aguiarenses de um possível contágio do vírus COVID-19. O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Vilela referiu: “sabemos do grande aglomerado de pessoas à porta da Estação de Correios em altura de pagamentos de reformas e queremos evitar esse aglomerado. Estamos dispostos para colaborar e para conter a propagação deste vírus”.

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Turismo Vila Pouca de Aguiar Património Municipal

Passámos desta feita pela escadaria de acesso à antiga Estação de Comboios de Vila Pouca de Aguiar e deparámos-nos com esta realidade acima visível através de fotografias retiradas no próprio local. Água suja, parada, com sinais de contaminação face à cor apresentada, pintura com desgaste, estalada, com uma péssima imagem, em estado reprovável, lastimável e com sinais de abandono, num dos centros urbanos da nossa vila, ladeadas pela Biblioteca Municipal e Mercado Municipal. O que irão pensar os nossos turistas, aquando da passagem do COVID-19?! Numa altura em que a palavra de ordem é não parar, é continuar a trabalhar ajudando o desenvolvimento económico de Portugal, neste caso o desenvolvimento turístico da nossa região, do nosso concelho. Não podemos, não devemos nem iremos permitir, que os responsáveis municipais nas pessoas do seu executivo, nomeadamente o digníssimo Presidente da Câmara Municipal e o seu Vereador responsável por esta tutela, nada façam perante tal situação. Não é permitida a continuidade desta péssima imagem da nossa vila, para com os seus visitantes e para com as gentes da terra – Os Aguiarenses.

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Equipa de Emergência Municipal

Dado o Estado de Emergência de Saúde Pública decretado em Portugal da pandemia COVID-19, entendemos que o Município de Vila Pouca de Aguiar em estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Departamento de Ação Social Municipal, deveriam iniciar um processo de criação, preparação e implementação de uma equipa de emergência de apoio Psicossocial, de intervenção rápida nas várias instituições sociais do concelho. A coordenação operacional permitiria não apenas prestar suporte psicossocial de apoio psicológico, alimentação e alojamento temporário, como também preparar um leque de técnicos superiores de diversas áreas das Ciências Sociais como são os casos da Psicologia, Serviço Social, Sociologia, entre outras, das diferentes unidades orgânicas da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar. Ao nível dos Recursos Humanos, prepará-los, se necessário, para substituir os existentes nas várias instituições do concelho; ao nível da Proteção Civil, uma equipa de brigada de intervenção rápida que deem resposta a novos desenvolvimentos a ocorrer, atenuando os seus efeitos, protegendo e socorrendo as pessoas e bens em perigo sempre que necessário. Socorrer e assistir as pessoas em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público torna-se imperativo. Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em locais e áreas infetadas pela pandemia COVID19, planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações. Defendemos também a criação de uma bolsa de voluntários para trabalhos nas várias instituições do concelho ao serviço do bem comum, ao serviço dos aguiarenses. Estamos ao serviço de todos os aguiarenses, ajudando com novas ideias e novas políticas, com um único objetivo em vista: todos os aguiarenses.

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Questionário Comunicação Social Vila Pouca de Aguiar

No âmbito de um Estudo de Mercado sobre a isenção e a imparcialidade da comunicação social, dos media e das notícias publicadas no concelho de Vila Pouca de Aguiar, agradecemos a sua colaboração no preenchimento do seguinte questionário. Pretendemos com este estudo medir o grau de satisfação dos consumidores, bem como avaliar o grau de isenção e imparcialidade dos agentes comunicativos do concelho. Os dados recolhidos são confidenciais e serão tratados apenas para o estudo acima mencionado. Qualquer dúvida por favor contatar através dos contatos habituais. https://docs.google.com/forms/d/1xtdkGOL4RebV8gmhB79Rz2Wq-6atIMxkRBx6PnjJ1DY

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INCENTIVOS MUNICIPAIS INEXISTENTES

Tendo em conta os últimos desenvolvimentos sobre a propagação à escala global do “novo” Coronavírus, que já provocou 23 mortes em Portugal, quando o número de infetados subiu para 2.060 pessoas; Tendo em conta o decretado Estado de Emergência de Saúde Pública através do Decreto do Presidente da República nº 14/A/2020 de 18 de março; Tendo em conta as medidas tomadas resultantes desse mesmo Estado de Emergência para a população em Portugal, nomeadamente na sua limitação de circulação, no isolamento e no encerramento de vários serviços e comércios; Tendo em conta que a prioridade é prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e não deixar morrer a economia, nomeadamente o emprego; Tendo ainda em conta que não vimos ser tomadas medidas de incentivo às famílias e empresas no que respeita a taxas, licenças, cobranças de água e outras, a concelhia do Partido Socialista de Vila Pouca de Aguiar vem questionar o Senhor Presidente da Câmara acerca das medidas já tomadas pelo executivo,  no auxílio aos munícipes e empresas do concelho. Achamos que o Município de Vila Pouca de Aguiar deve, de forma clara, fundamentar uma tomada de decisão quer ao nível das isenções ou reduções de taxas, quer ao nível dos coeficientes a incorporar em cada um dos valores que sirvam de incentivo “ou desincentivo” à população aguiarense e exigimos um esforço muito concertado dos decisores para que essa tomada de decisão ocorra num curto espaço de tempo. Decisões essas, que venham a tornar-se essenciais para apoiar as famílias e as empresas do concelho e que operacionalize com toda a brevidade as medidas para que estes apoios possam chegar rapidamente às famílias e às empresas. Não podemos deixar parar o nosso concelho. É decisivo que todos façamos a nossa parte para que a economia continue a funcionar. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar é favor fazer a sua parte enquanto responsável máximo por este concelho. Estabelecemos como principal desafio garantir um nível de rendimento estrutural aceitável das famílias e empresas, numa lógica agregada e sem marginalizar setores, de modo a passarmos esta apneia financeira/económica com o menor impacto possível. Há que assegurar os bens essenciais a que os aguiarenses têm direito. O papel do executivo municipal é assegurar o bem-estar das populações. Raio de inércia, inação e inatividade. É caso para dizermos o “bolas” (do costume).

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Associação Portugal Romano

Nove autarquias de vários pontos do país constituíram ontem, em Condeixa-a-Nova, no distrito de Coimbra, a Associação de Municípios Portugal Romano, que pretende preservar a herança romana e promover o turismo cultural. Além de Condeixa-a-Nova, que acolhe o maior complexo de ruínas romanas em Portugal, com mais de 100 mil visitas anuais, integram a associação como fundadores as Câmaras de Ansião, Braga, Oliveira do Hospital, Penela, Santiago do Cacém, Seixal, Tomar e Vidigueira. “Hoje é um dia histórico para a valorização do património romano. A associação é um veículo para a promoção e valorização do património romano, que consideramos estar de alguma forma esquecido”, disse aos jornalistas Nuno Moita, presidente do município de Condeixa-a-Nova, onde fica instalada a sede. Para o autarca, um dos objetivos passa por preservar o património, “que é um produto cultural turístico já feito, que é preciso valorizar, porque tem um grande potencial de visitação”. “A associação é um veículo para conseguir agregar vontades, outras participações e para reivindicar um programa específico no quadro comunitário que se aproxima”, disse Nuno Moita, adiantando que existem mais municípios interessados em integrar o projeto. Segundo o presidente da Câmara de Condeixa-a-Nova, o grande objetivo é “criar uma rede de âmbito nacional que possa levar à criação da Rota do Romano, que não existe, e estabelecer parcerias europeias, particularmente com a Rede de Cidades Romanas do Atlântico”. Também o presidente da Câmara de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, considerou que a questão mais importante “é a promoção e valorização de um património que estes municípios possuem”. “Temos obrigação de criar e potenciar uma rede de municípios que possa potenciar este património e criar perspetivas de financiamento comunitário”, disse à agência Lusa. O autarca, que no seu território alberga as ruínas de Miróbriga, que registam quase 15 mil visitas anuais, prevê que a Associação de Municípios Portugal Romano desenvolva “um trabalho em rede, de articulação, para a valorização da presença romana no país, que foi um momento importante na história”. De acordo com os estatutos, a associação tem por fim a promoção de uma ação cultural e social constante, tendo em conta a existência “de uma herança romana como valor identitário do nosso país, bem evidenciado nos monumentos romanos do território dos municípios associados”. Este era o projeto que Vila Pouca de Aguiar, em Tresminas,  poderia e deveria integrar. Seria, com certeza uma mais valia para se promover de uma forma integrada, entre os vários concelhos  os vestígios romanos. Senhor Presidente da Câmara Municipal, onde pára o dinheiro investido em Tresminas? Algum retorno em volta do investimento feito que nos possa demonstrar? Mostre-nos os resultados!

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